A Claro Telecom Participações S.A. (“Companhia”) foi constituída em 27 de setembro de 2004 de acordo com o artigo 189 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral das Telecomunicações, sediada na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Henri Dunant, nº 780 – Torre B, 2º andar, Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP: 04709-110, e tem por objeto social exercer o controle de companhias exploradoras de serviços de telecomunicações, em especial do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A Companhia tem como acionista controlador a América Móvil S.A.B. de C.V. (“América Móvil”), organizada e existente de acordo com as leis do México.

A Companhia detém, direta e indiretamente, o controle acionário das companhias operacionais, Claro S.A. (“Claro”), Americel S.A. (“Americel”) – conjuntamente atuando sob o nome fantasia “Claro” -, Embratel Tvsat Telecomunicações S.A. (“Claro TV” ), Telmex do Brasil S.A. (“Telmex do Brasil”), Reyc Comércio e Participações Ltda. (“Reyc”) e BrasilCenter Comunicações Ltda. (“BrasilCenter”), todas atuando no mercado de telecomunicações brasileiro. E no exterior, a Companhia detém o controle acionário indireto das seguintes empresas: Ideas Musicales S.A. (Argentina), Ideas Musicales de Colombia S.A.S. (Colômbia), Ideas Musicales, Servicios, Interactividad y Comunidad Audiovisuales, S.A. de C.V. (México) e IMusica LLC (EUA).

Os negócios de telecomunicações das companhias controladas, incluindo os serviços que podem ser fornecidos, são regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”), a autoridade regulamentadora de telecomunicações, conforme estabelecido na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e respectivos regulamentos, decretos, decisões e planos complementares.

No ano de 2012 foram assinados novos contratos de outorga de rádio frequências, sendo eles contratos de 450 Mhz abrangendo os estados do Acre, Rondônia, Tocantins, Bahia, Paraná, Paraná (norte), Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo (capital e interior), Amazonas, Maranhão, Roraima, Amapá e Pará, com prazo para expiração em outubro de 2027 e o 4G (2.500 Mhz) abrangendo todo o Brasil exceto os estados do Amazonas, Roraima e Pará com o prazo de expiração entre junho de 2014 e outubro de 2027.

Além dos novos contratos foram também assinadas renovações das outorgas que venceram em 2012 e 2013, sendo eles os contratos de 850 Mhz dos estados do Acre, Rondônia, Tocantins, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Bahia, Sergipe, Alagoas , Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, São Paulo, Amazonas, Maranhão, Roraima, Amapá e Pará e também das faixas 900 Mhz e 1800/1900 Mhz dos estados do Acre, Rondônia, Tocantins, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Alagoas, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e São Paulo sendo todos com prazos de expiração em 2027.

Em dezembro de 2014 foram assinados os novos contratos para o 4G (700 Mhz) abrangendo todo o Brasil, com prazo de expiração em 2029.

As autorizações que preveem o direito de uso de radiofrequência para prestação do SMP são por prazo determinado e, em sua maioria, têm a possibilidade de renovação por mais 15 anos. O custo de prorrogação está previsto nos Termos de Autorização de Radiofrequência e consiste no pagamento bianual durante cada período de prorrogação, ônus correspondente a 2% de sua receita do ano anterior ao do pagamento do SMP líquida de impostos e contribuições sociais incidentes, sendo que, no décimo quinto ano, a autorizada deverá pagar 1% de sua receita do ano anterior.

Já as licenças para a prestação dos serviços de longa distância nacional e internacional foram renovadas por meio de contratos de concessão com vigência a partir de 1º de janeiro de 2006 e prazo de 20 anos. Estes contratos são onerosos e preveem o pagamento, a cada biênio, do correspondente a 2% de receita, do ano anterior ao do pagamento, associada à exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, líquida de impostos e contribuições sociais incidentes. A Companhia também detém, através de sua controlada Star One, licença para exploração dos serviços de satélites brasileiros, cuja vigência termina em 31 de dezembro de 2020, podendo ser renovada por mais 15 anos. Em novembro de 2012 a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel concedeu autorização para prestação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), através de atos para conversão das outorgas existentes de cabo e MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal) para o novo serviço. A autorização do SeAC é de âmbito nacional, permitindo a operação em qualquer localidade do território brasileiro.

Em 2014 o grupo América Móvil decidiu promover uma reorganização envolvendo as suas respectivas estruturas societárias no Brasil, com o objetivo de reduzir custos administrativos, captura de sinergias, incremento de sua competividade e eficiência, em especial na comunicação e respostas ao órgão regulador, aprimoramento das práticas comerciais, aperfeiçoamento da rede e do atendimento aos clientes.
Assim em 18 de dezembro de 2014, os acionistas de Claro, Embratel Participações S.A. (“Embrapar”), Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (“Embratel”) e NET Serviços de Comunicação S.A. (“NET”) aprovaram em suas respectivas assembleias geral extraordinária a incorporação de Embrapar, Embratel e NET pela Claro, de forma a consolidar as estruturas e atividades destas empresas em uma única sociedade – Claro, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2014.